Embora não seja do conhecimento geral a diferença entre parentesco e afinidade, no nosso Código
Civil, a distinção é bem clara e impõe-se em termos legais.
A mim não me preocupa tal distinção pois que considero parentes e afins, sem distinção, como meus familiares não porque
desconheça a diferença entre uns e outros mas por uma questão de temperamento e sentimento.
Com efeito, o nosso Código Civil, define parentesco como sendo uma relação de
sangue: avós e pais (ascendentes); filhos e netos (descendentes); irmãos, tios…
Enquanto a afinidade é o vínculo que liga um dos cônjuges aos parentes (que não
aos afins) do outro cônjuge através do casamento (sogros, cunhados, tios e
primos do conjugue).
É precisamente em relação à afinidade que surgem as
maiores dúvidas e confusões. Não raro se ouve dizer, erroneamente, “a minha ex-sogra, o meu
ex-cunhado,…” Digo erroneamente porque sogra é e será sempre sogra enquanto
viver quer o casamento perdure ou se dissolva. O mesmo acontece com os
cunhados. Com efeito, de acordo com o Código Civil (art.º 1585) o grau de
parentesco por afinidade não cessa com a dissolução do casamento.
Por isso, se pensava que ao divorciar-se se via livre
da sogra, desengane-se: sogra será sempre sogra até morrer… quer se mantenha ou
não o casamento!
Obrigadinha!!!
ResponderEliminarJá sabia, para mal dos meus pecados... serei sempre sogra de um...
OLga